Documentos e Instruções para registro e transferência de embriões (TE e FIV) e receptoras

Prezado criador,

Informamos a respeito dos comunicados destinados a registrar produtos de Transferência de Embriões (TE) e Fertilização in Vitro (FIV):

Os comunicados devem ser feitos obrigatoriamente enviados nas planilhas padrão, os dados devem ser informados de forma clara e completa.

1 – Transferência de Embriões (TE):

1.1 Embrião coletado e processado em estabelecimento sem registro no MAPA O produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se a doadora é de mesma propriedade que o embrião a ser comunicado e, realizada na propriedade da doadora do material genético;

O estoque de embriões não poderá acompanhar a transferência da doadora a outro proprietário por qualquer motivo, podendo ser utilizado somente pelo proprietário inicial com a autorização do SRG, desde que haja uma auto declaração do quantitativo de embriões (relatório de coleta).

1.2. Embrião coletado e processado em centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) registrados no MAPA – o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobrição da TE, comprovar a sua origem de um de estabelecimentos registrado no MAPA para esta finalidade;

Os comunicados disponíveis são:

Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões TE (word)

Relatório de Coleta, Congelamento e Implante de Embriões-TE (pdf)

Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (word)

Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (pdf)

O relatório de descongelamento e implante é enviado após o descongelamento e implante dos embriões, e deve conter, entre outras informações, o número do relatório de coleta relacionado. Os embriões devem pertencer ao proprietário das receptoras a serem implantadas.

2 – Fertilização in Vitro (FIV):

O produto proveniente desta técnica somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se comprovar a sua origem de um estabelecimento registrado no MAPA para esta finalidade.

O registro do estabelecimento deve ser enviado junto aos relatórios de coleta, implante ou descongelamento.

Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões FIV (word)

Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões-FIV (pdf)

Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (word)

Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (pdf)

3 – Transferência:

As transações de embriões são permitidas somente por pessoas jurídicas registradas no MAPA e provenientes de estabelecimento registrado no MAPA para esta finalidade, deve apresentar o registro na hora da transação.

O criador poderá informar a transferência de propriedade de receptoras prenhes. Neste documento deve constar a informação do número do relatório de coleta correspondente.

Comunicação de Transferência de Proprietário de Receptoras TE ou FIV (Word)

Comunicação de Transferência de Proprietário de Receptoras TE ou FIV (pdf)

4 – Nascimento:

O comunicado de nascimento deve ser enviado dentro do prazo estipulado no regulamento da raça e deve vir obrigatoriamente acompanhado do laudo de exame de DNA comprobatório da paternidade e maternidade do animal, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.

Comunicação de Nascimentos de Produtos de TE ou FIV (Excel)

Laboratórios credenciados para multiplicação animal  

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Para mais informações entre em contato (53) 3242-1332 ou (53) 9-9995-0907, ou pelo e-mail [email protected]

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