Documentos e Instruções para registro e transferência de embriões (TE e FIV) e receptoras
Prezado criador,
Informamos a respeito dos comunicados destinados a registrar produtos de Transferência de Embriões (TE) e Fertilização in Vitro (FIV):
Os comunicados devem ser feitos obrigatoriamente enviados nas planilhas padrão, os dados devem ser informados de forma clara e completa.
1 – Transferência de Embriões (TE):
1.1 Embrião coletado e processado em estabelecimento sem registro no MAPA O produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se a doadora é de mesma propriedade que o embrião a ser comunicado e, realizada na propriedade da doadora do material genético;
O estoque de embriões não poderá acompanhar a transferência da doadora a outro proprietário por qualquer motivo, podendo ser utilizado somente pelo proprietário inicial com a autorização do SRG, desde que haja uma auto declaração do quantitativo de embriões (relatório de coleta).
1.2. Embrião coletado e processado em centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) registrados no MAPA – o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobrição da TE, comprovar a sua origem de um de estabelecimentos registrado no MAPA para esta finalidade;
Os comunicados disponíveis são:
Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões TE (word)
Relatório de Coleta, Congelamento e Implante de Embriões-TE (pdf)
Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (word)
Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (pdf)
O relatório de descongelamento e implante é enviado após o descongelamento e implante dos embriões, e deve conter, entre outras informações, o número do relatório de coleta relacionado. Os embriões devem pertencer ao proprietário das receptoras a serem implantadas.
2 – Fertilização in Vitro (FIV):
O produto proveniente desta técnica somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se comprovar a sua origem de um estabelecimento registrado no MAPA para esta finalidade.
O registro do estabelecimento deve ser enviado junto aos relatórios de coleta, implante ou descongelamento.
Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões FIV (word)
Relatório de Coleta Congelamento e Implante de Embriões-FIV (pdf)
Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (word)
Relatório de Descongelamento e Implante de Embriões TE ou FIV (pdf)
3 – Transferência:
As transações de embriões são permitidas somente por pessoas jurídicas registradas no MAPA e provenientes de estabelecimento registrado no MAPA para esta finalidade, deve apresentar o registro na hora da transação.
O criador poderá informar a transferência de propriedade de receptoras prenhes. Neste documento deve constar a informação do número do relatório de coleta correspondente.
Comunicação de Transferência de Proprietário de Receptoras TE ou FIV (Word)
Comunicação de Transferência de Proprietário de Receptoras TE ou FIV (pdf)
4 – Nascimento:
O comunicado de nascimento deve ser enviado dentro do prazo estipulado no regulamento da raça e deve vir obrigatoriamente acompanhado do laudo de exame de DNA comprobatório da paternidade e maternidade do animal, realizado em laboratório credenciado pelo MAPA.
Comunicação de Nascimentos de Produtos de TE ou FIV (Excel)
Laboratórios credenciados para multiplicação animal
Para mais informações entre em contato (53) 3242-1332 ou (53) 9-9995-0907, ou pelo e-mail [email protected]